Regulamento

I. Inscrições

1.1 – A inscrição deve ser efetuada através do preenchimento da ficha de inscrição (clicar no link disponível por baixo do regulamento).

1.2 – A inscrição no Estágio de Banda da SFRS 2025 pressupõe a aceitação das condições apresentadas neste regulamento, sem essa aceitação a inscrição não será aceite.

1.3 – Serão aceites inscrições até ao dia 17 de outubro de 2025. A desistência da frequência do Estágio deverá ser comunicada até ao último dia de inscrição para o email bandafrms@gmail.com

1.4 – Vagas disponíveis e seleção de participantes:

1.4.1 - Serão admitidos um total de 80 participantes.

1.4.2 - A seleção dos participantes será efetuada por ordem de inscrição, atendendo aos

seguintes pontos:

a) Músicos da Banda da SFRMS;

b) Músicos das Bandas do conselho de Cascais;

c) Alunos do Conservatório de Cascais;

d) Músicos de bandas fora do concelho de Cascais.

1.5– A participação de Músicos menores de idade, apenas será aceite com autorização escrita dos pais ou tutores.

1.6 – Custos de participação:

A participação no Estágio de Banda da SFRS 2025 terá os seguintes custos:

- Músicos das Bandas do Concelho de Cascais – Gratuito

- Músicos do Conservatório de Cascais e de Bandas fora do concelho – 25€.

- O consumo nos bares não está incluído na propina.

1.7 – A organização reserva-se o direito de limitar o número de vagas. No caso de inscrições rececionadas depois de atingido o número limite de vagas.

1.8 – A organização reserva-se o direito de limitar o número de vagas por instrumento. No caso de serem rececionadas inscrições de determinado instrumento, que ultrapassem em mais de um quarto da totalidade das vagas totais para o Estágio.

1.9 – A organização reserva-se o direito de cancelar o Estágio se um número mínimo de participantes não for alcançado.

II. Funcionamento

2.1 – O Estágio de Banda da SFRMS realiza-se nas instalações da Sociedade familiar e Recreativa da Malveira da Serra.

2.2 – Estágio de Banda da SFRMS 2025 terá como Maestro convidado o Maestro Pedro Ferreira.

2.3 – O Diretor Artístico da SFRMS dará apoio ao Maestro convidado ao Estágio.

2.4 – O Professor Rui Correia dará apoio aos Professores convidados ao Estágio.

2.5 – O Estágio de Banda da SFRMS 2025 terá professores para os seguintes instrumentos:

Flauta, Oboé, Clarinete, Saxofone, Trompete, Trompa, Trombone, Euphonium/Tuba e Percussão.

2.6 – Os participantes no Estágio de Banda da SFRMS 2025 devem ser portadores do seu próprio instrumento e de todos os acessórios indispensáveis à execução musical. Os participantes em instrumentos de percussão, apenas devem ser portadores dos seus kits de execução (baquetas).

2.7 – O horário do Estágio Banda da SFRMS 2025 será o seguinte:

Sexta-feira 24: 21h00-23h30

Sábado 25: 09h00 – 23h00

Domingo 26: 10h00 – 18h00

2.8 – Concerto de final de Estágio realizar-se-á nas instalações da SFRMS pelas 16h00.

2.9 – Para o concerto de Final de Estágio, todos os participantes no estágio devem trazer camisa branca, sem inscrições ou desenhos, gravata (cor à escolha) e calça preta (ou de cor escura), as senhoras podem apresentar-se alternativamente de vestido preto (ou escura).

2.10 – A organização dos horários poderá sofrer alterações que serão divulgadas durante a receção aos participantes.

2.11 – Os participantes receberão um Certificado de Participação no Estágio.

2.12 – Os participantes deverão, obrigatoriamente, devolver as partituras que lhes forem distribuídas durante o Estágio.

2.13 – Os participantes que provoquem danos materiais devem assumir a responsabilidade por eventuais custos inerentes aos estragos causados. No caso de serem menores serão os respetivos encarregados de educação, pais ou tutores a assumirem os referidos encargos.

III. Disposições Finais

3.1 – A inscrição no Estágio de Banda da SFRMS 2025 pressupõe a aceitação integral do presente regulamento.

3.2 – Informamos que procederemos à captação de imagens e som através de fotografia, vídeo e áudio, para registo interno e eventual divulgação através dos meios de comunicação da SFRMS e da comunicação social.

3.3 – Todos os casos omissos a este regulamento, serão decididos pela direção do Estágio e pela direção da SFRMS, de cuja decisão não haverá recurso.

Estágio de Banda SFRMS